Ao contratar um seguro de vida, o segurado deve designar seus beneficiários. Mas ao contrário do que muitos acham, estes não precisam ser seus herdeiros necessários. Não precisam sequer ser da família. Ou seja, quem contrata um seguro de vida pode escolher quaisquer pessoas como beneficiárias, independentemente de serem herdeiros ou mesmo parentes.

Você pode incluir pessoas que não sejam da família e dividir os percentuais da maneira que quiser.  Caso não haja beneficiários indicados na apólice de seguro de vida, aplica-se o Art. 792, que prevê a divisão do valor total indenizatório entre cônjuge legal (50%) e herdeiros legais (50%).